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Daniel VorcaroO caso Banco Master

Biblioteca documental

STF determina diplomação e posse de prefeito eleito de Itaguaí (RJ)

Lex · 17 jun. 2025

Documentado Fonte secundária

Acesso pelo projeto
Íntegra examinada pelo projeto
Consultado em
17 out. 2026
Endereço original
https://www.lex.com.br/stf-determina-diplomacao-e-posse-de-prefeito-eleito-de-itaguai-rj/

O que este documento sustenta no acervo

Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), presidiu a Câmara de Itaguaí e exerceu a prefeitura interinamente de julho a dezembro de 2020, foi eleito prefeito em 2020 (mandato de 2021 a 2024, pelo calendário eleitoral) e foi notificado pelo TCE-RJ em agosto de 2026, como ex-prefeito, no processo sobre as aplicações do Itaprevi.

Fonte únicaFonte: Lex · original (abre em nova aba)seção Contexto do terceiro mandato#f14-itaguai-prefeito-rubao

Rubão foi reeleito em 2024, mas a candidatura foi indeferida em três instâncias da Justiça Eleitoral por configurar terceiro mandato consecutivo (o TSE manteve o indeferimento, segundo o Correio da Manhã); em junho de 2025 o ministro Dias Toffoli (STF, Pet 13350) autorizou liminarmente a diplomação e a posse até o TSE julgar o recurso; o TRE-RJ aprovou em 06/08/2026 eleição suplementar para 25/10/2026, com mandato até 31/12/2028.

Confirmado por fontes independentesFonte: Lex · original (abre em nova aba)texto da matéria#f14-itaguai-eleicao-2024-impugnada

id permanente: fonte:f14-itaguai-lex-rubao-stf-2025-06-17