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Daniel VorcaroO caso Banco Master

Evidências / evid:f02a-rj-informacao-fiscal-processo-decisorio

Evidência

A fiscalização do Ministério da Previdência (Informação Fiscal SEI 16/2025), transcrita pela PF, concluiu que as primeiras aplicações (01 e 10/11/2023, R$ 120 mi do Fundo Administrativo) foram feitas sem registro de análise prévia; que letras financeiras só entraram na pauta do comitê em 30/11/2023; que os formulários APR tinham só a justificativa 'visando uma maior rentabilidade' e os campos de aprovação colegiada em branco; que não houve atestado de compatibilidade; e que as compras contrariaram a política de investimentos, que não previa letras financeiras.

Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.

Detalhes da evidência
Fato
nov. 2023 a jul. 2024
Fonte
Informação Fiscal - Investimento SEI nº 16/2025/CGFIC/DRPPS/SRPC/MPS (fiscalização do Rioprevidência) — Ministério da Previdência Social / Secretaria de Regime Próprio e Complementar, 2025
Acesso
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
Consulta
17 out. 2026
Limites
Achados de auditoria administrativa descritos pela PF; íntegra do documento e eventual defesa do instituto não examinadas. Não é decisão sancionatória.
Citados
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), Ministério da Previdência Social (Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC/DRPPS), Banco Master
Estado
Revisado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Daniel Vorcaro — o caso Banco Master, evidência evid:f02a-rj-informacao-fiscal-processo-decisorio”, com a data de consulta.