Pular para o conteúdo
Daniel VorcaroO caso Banco Master

Evidências / evid:f02b-itaguai-tcerj-achados

Evidência

O TCE-RJ apontou, no caso do Itaprevi, ausência de estudos técnicos que justificassem as aplicações, alteração da política de investimentos (o limite para letras financeiras subiu de 2% para 20% da carteira e foi retirada a exigência de classificação de risco mínima), possíveis irregularidades no credenciamento do banco, decisão contraria as recomendações da consultoria e credenciamento com documentos produzidos pela própria instituição financeira.

Confirmado por fontes independentesFonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeirodescrito em fonte:f02b-jornalatual-2026-08-07-itaguai e fonte:f02b-boletimrj-2026-07-18-tcerj#f02b-itaguai-tcerj-achados

Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.

Detalhes da evidência
Fato
jun. 2024
Fonte
Relatório de auditoria e voto do conselheiro José Gomes Graciosa (TCE-RJ) sobre as aplicações do Itaprevi em LF do Banco Master — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ago. 2026
Acesso
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
Consulta
17 out. 2026
Limites
Achados de auditoria do TCE-RJ ainda sem decisão definitiva; reportagem diz que a notificação busca garantir contraditório. O Tempo Real acrescenta, só ele, que a norma teria sido editada com efeitos retroativos para retirar exigência de rating mínimo A, que houve nomeações ilegais e que o Conselho Fiscal não funcionava: fonte única, não incorporado. Nome da consultoria não divulgado.
Confirmam
TCE notifica Rubao em caso sobre investimentos do Itaprevi no Banco Master; Cemitérios, consignados e bilhões: processos do TCE-RJ apontam gestão temerária e ameaça a aposentadorias em investimentos no Master; TCE-RJ devassa aporte de R$ 59,6 milhões no Banco Master pelo Itaprevi
Citados
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Itaprevi (instituto de previdência dos servidores de Itaguaí), Banco Master
Estado
Documentado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Daniel Vorcaro — o caso Banco Master, evidência evid:f02b-itaguai-tcerj-achados”, com a data de consulta.