O TCE-RJ apontou, no caso do Itaprevi, ausência de estudos técnicos que justificassem as aplicações, alteração da política de investimentos (o limite para letras financeiras subiu de 2% para 20% da carteira e foi retirada a exigência de classificação de risco mínima), possíveis irregularidades no credenciamento do banco, decisão contraria as recomendações da consultoria e credenciamento com documentos produzidos pela própria instituição financeira.
Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
Detalhes da evidência
- Fato
- jun. 2024
- Fonte
- Relatório de auditoria e voto do conselheiro José Gomes Graciosa (TCE-RJ) sobre as aplicações do Itaprevi em LF do Banco Master — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ago. 2026
- Acesso
- Documento descrito pela reportagem; íntegra não examinada pelo projeto.
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Achados de auditoria do TCE-RJ ainda sem decisão definitiva; reportagem diz que a notificação busca garantir contraditório. O Tempo Real acrescenta, só ele, que a norma teria sido editada com efeitos retroativos para retirar exigência de rating mínimo A, que houve nomeações ilegais e que o Conselho Fiscal não funcionava: fonte única, não incorporado. Nome da consultoria não divulgado.
- Confirmam
- TCE notifica Rubao em caso sobre investimentos do Itaprevi no Banco Master; Cemitérios, consignados e bilhões: processos do TCE-RJ apontam gestão temerária e ameaça a aposentadorias em investimentos no Master; TCE-RJ devassa aporte de R$ 59,6 milhões no Banco Master pelo Itaprevi
- Citados
- Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Itaprevi (instituto de previdência dos servidores de Itaguaí), Banco Master
- Estado
- Documentado