Nota assinada pelos dez ministros do STF em 12/02/2026 declarou não ser caso de arguição de suspeição (art. 107 do CPP; art. 280 do Regimento), reconheceu a validade dos atos de Toffoli na Reclamação 88.121 e processos vinculados, disse que ele atendeu a todos os pedidos da PF e da PGR e atendeu a pedido dele de redistribuição livre dos processos.
Detalhes da evidência
- Fato
- 12 fev. 2026
- Fonte
- Toffoli deixa relatoria de investigação sobre o Banco Master — Agência Brasil (André Richter), 12 fev. 2026
- Acesso
- Trecho examinado pelo projeto
- Consulta
- 17 out. 2026
- Limites
- Texto da nota descrito pela Agência Brasil; a nota em si não foi aberta. Ela afirma não haver suspeição, ao mesmo tempo em que Toffoli saiu da relatoria.
- Citados
- STF, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino
- Estado
- Documentado