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Daniel VorcaroO caso Banco Master

Evidências / evid:f05-stf-nota-dez-ministros

Evidência

Nota assinada pelos dez ministros do STF em 12/02/2026 declarou não ser caso de arguição de suspeição (art. 107 do CPP; art. 280 do Regimento), reconheceu a validade dos atos de Toffoli na Reclamação 88.121 e processos vinculados, disse que ele atendeu a todos os pedidos da PF e da PGR e atendeu a pedido dele de redistribuição livre dos processos.

Detalhes da evidência
Fato
12 fev. 2026
Fonte
Toffoli deixa relatoria de investigação sobre o Banco Master — Agência Brasil (André Richter), 12 fev. 2026
Acesso
Trecho examinado pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Texto da nota descrito pela Agência Brasil; a nota em si não foi aberta. Ela afirma não haver suspeição, ao mesmo tempo em que Toffoli saiu da relatoria.
Citados
STF, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino
Estado
Documentado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Daniel Vorcaro — o caso Banco Master, evidência evid:f05-stf-nota-dez-ministros”, com a data de consulta.