Outras evidências que citam esta entidade
A Segunda Turma do STF negou recurso da União no ARE 1.327.995 (Destilaria Alcídia, indenização por controle de preços do extinto IAA), por 3 votos a 2: Fachin (relator), Toffoli e Nunes Marques a favor da empresa; Gilmar Mendes e André Mendonça vencidos. O ICL e o senador Alessandro Vieira (peça descrita pela Imirante) situam a decisão em 01/10/2024; a CNN a situa em outubro de 2024 sem informar o dia; o Poder360 (nota de Gilmar Mendes) situa o julgamento da Segunda Turma em 3 de junho de 2025, com a mesma maioria. As datas não foram conciliadas.
O Poder360 (18/09/2026) situa o julgamento da Alcídia na Segunda Turma em 3 de junho de 2025, pela nota de Gilmar Mendes, com a mesma maioria (Fachin, Nunes Marques e Toffoli) e Gilmar e Mendonça vencidos; em junho de 2025, segundo a CNN, a advogada Camilla Ramos comemorou a Vorcaro ‘uma vitória’ na Segunda Turma, elogiando o voto de Nunes Marques.
Nunes Marques foi inicialmente registrado como impedido no caso Alcídia (o sistema do STF registrou o impedimento em fevereiro de 2024 e o reverteu no mês seguinte, segundo a peça do senador Alessandro Vieira descrita pela Imirante) e votou em 01/10/2024; segundo sua assessoria, o registro ocorreu porque ele analisara o caso como vice-presidente do TRF-1, e depois concluiu que não havia impedimento técnico, pois o debate era jurídico e mais amplo.
Kassio Nunes Marques (21 set. 2026): À CNN e ao Metrópoles, o ministro classificou a divulgação como tentativa de criar narrativa para incriminá-lo; disse nunca ter autorizado ninguém a falar em seu nome, nunca ter trocado mensagens com Vorcaro, nunca ter votado a favor dele ou do Master e que o processo que julgou no STF não se relaciona às ações de precatórios do STJ. Sobre o Alcídia, a assessoria afirma que o impedimento fora registrado porque ele analisara o caso como vice-presidente do TRF-1, que depois concluiu não haver impedimento técnico e que as mensagens celebravam tese ampla, não caso do Master. Na peça de Vieira, a assessoria repete que não havia impedimento e que o processo tratava de tese de alcance amplo. Classificou como irresponsável relacionar sua atuação aos serviços prestados pelo filho ou por terceiros.
A CNN afirma que, segundo a PF, a carteira de precatórios do setor sucroalcooleiro mantida pelo Master superava R$ 10 bilhões e que uma decisão favorável à Alcídia poderia afetá-la; o ICL Notícias, descrevendo relatório da PF de 09/02/2026, repete o valor de R$ 10 bilhões e registra a frase de André Kruschewsky Lima, então diretor jurídico do Master, de que o caso poderia ser ‘paradigma para nossos casos’.
Kassio Nunes Marques (21 set. 2026): À CNN e ao Metrópoles, o ministro classificou a divulgação como tentativa de criar narrativa para incriminá-lo; disse nunca ter autorizado ninguém a falar em seu nome, nunca ter trocado mensagens com Vorcaro, nunca ter votado a favor dele ou do Master e que o processo que julgou no STF não se relaciona às ações de precatórios do STJ. Sobre o Alcídia, a assessoria afirma que o impedimento fora registrado porque ele analisara o caso como vice-presidente do TRF-1, que depois concluiu não haver impedimento técnico e que as mensagens celebravam tese ampla, não caso do Master. Na peça de Vieira, a assessoria repete que não havia impedimento e que o processo tratava de tese de alcance amplo. Classificou como irresponsável relacionar sua atuação aos serviços prestados pelo filho ou por terceiros.
Segundo a CNN, em junho de 2025 Camilla Ramos comemorou a Vorcaro uma ‘vitória’ em ação na Segunda Turma do STF, com a frase ‘Um excelente voto do Min. Nunes Marques’; o Metrópoles registra que ela escreveu que o voto fazia ‘a distinção dos casos’ sobre critérios de indenização.
Kassio Nunes Marques (21 set. 2026): À CNN e ao Metrópoles, o ministro classificou a divulgação como tentativa de criar narrativa para incriminá-lo; disse nunca ter autorizado ninguém a falar em seu nome, nunca ter trocado mensagens com Vorcaro, nunca ter votado a favor dele ou do Master e que o processo que julgou no STF não se relaciona às ações de precatórios do STJ. Sobre o Alcídia, a assessoria afirma que o impedimento fora registrado porque ele analisara o caso como vice-presidente do TRF-1, que depois concluiu não haver impedimento técnico e que as mensagens celebravam tese ampla, não caso do Master. Na peça de Vieira, a assessoria repete que não havia impedimento e que o processo tratava de tese de alcance amplo. Classificou como irresponsável relacionar sua atuação aos serviços prestados pelo filho ou por terceiros.